A pós-modernidade apresenta inúmeras modalidades de família. Há famílias formadas por casamento, homoafetivas, monoparentais, formadas por união estável, poliamorosas, e tantas outras, que já surgiram e ainda irão surgir com a evolução da sociedade. A modalidade União estável consiste em uma entidade familiar formada por um relacionamento afetivo-amoroso, duradouro, público e com a intenção de constituição de família, não se exigindo qualquer lapso temporal mínimo ou mesmo coabitação para sua configuração. Na sociedade moderna costumes e valores foram modificados, e um namoro atual, denominado namoro qualificado, em muitos casos, pode ser confundido com a União Estável.
A diferença entre um namoro qualificado e um namoro simples é que o último consiste em um relacionamento aberto, sem compromisso. Já o namoro qualificado é de cunho romântico-afetivo, com convivência continua, pública, duradoura, que denota estabilidade e compromisso entre os envolvidos, que, muitas vezes, até já residem no mesmo local e possuem objetivo futuro de constituição de família.
Com tantas características semelhantes entre a União Estável e um Namoro Qualificado, como então diferenciá-los? Na União Estável há uma família plena, já constituída que transmite a imagem externa de um casamento, formando assim uma entidade familiar com comunhão de vida. Já no Namoro Qualificado não existe intenção atual de constituir família, o que há, muitas vezes, são planos futuros para a constituição de uma família. Perceba que consistem em projetos de formação familiar, que nesta modalidade de relacionamento, ainda não foram concretizados.
A importância de tal diferenciação está nos efeitos patrimoniais que a União Estável causa, como o direito a meação de bens, herança e alimentos. Já no Namoro Qualificado pode-se pleitear apenas algum ressarcimento, caso o fim do namoro tenha trazido algum prejuízo. Deve-se fazer uma análise minuciosa de cada caso concreto, a fim de identificar, ou não, a intenção de constituição de família atual com pleno compartilhamento de vida.
Vanessa Sousa Cola
Advogada, Graduada na Faculdade de Direito de Vitória – FDV,
Especialista na área de Direito de Família e Sucessões.